Batista e Bonifácio AdvocaciaDireito Imobiliário Rural · Uberaba e Triângulo Mineiro
A terra é sua de fato, mas não está no seu nome?
Usucapião rural, judicial ou em cartório, para quem tem a posse antiga do imóvel e precisa do registro.
Enviar meu caso pelo WhatsAppAdvogados inscritos na OAB/MGUberaba e Triângulo MineiroConversa sigilosa
Quando procurar o escritório
- Comprou a área sem escritura ou só com contrato de gaveta.
- Herdou terra que nunca foi inventariada ou registrada.
- Ocupa e produz na área há muitos anos, sem oposição.
- Precisa do registro para vender, financiar ou fazer inventário.
Como atuamos
- Levantamos a história da posse, os documentos e as testemunhas.
- Indicamos a modalidade adequada e se o caminho é o cartório ou a Justiça.
- Coordenamos planta, memorial descritivo e georreferenciamento com o profissional técnico.
- Acompanhamos o processo até o registro na matrícula.
Base legal: art. 191 da Constituição Federal e arts. 1.238 a 1.242 do Código Civil (modalidades e prazos); art. 216-A da Lei 6.015/1973 (usucapião extrajudicial em cartório).
Perguntas frequentes
Dá para fazer em cartório?
Em muitos casos, sim, quando há documentação e não há conflito. Avaliamos isso já na primeira análise.
Quanto tempo de posse é preciso?
Depende da modalidade e das circunstâncias da posse. Os prazos legais variam; por isso analisamos o caso concreto antes de indicar o caminho.
Converse com os advogados
Dr. Rômulo Batista e Dr. Eduardo Bonifácio analisam o seu caso juntos.
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