Batista e Bonifácio AdvocaciaDireito Imobiliário Rural · Uberaba e Triângulo Mineiro
A venda ou o financiamento travou no cartório?
Regularização do imóvel rural: georreferenciamento, retificação de área, CAR, CCIR e ITR.
Enviar meu caso pelo WhatsAppAdvogados inscritos na OAB/MGUberaba e Triângulo MineiroConversa sigilosa
Quando procurar o escritório
- O cartório exigiu georreferenciamento para registrar.
- A área real não bate com a matrícula.
- CAR, CCIR ou ITR estão pendentes ou desatualizados.
- Há sobreposição ou divergência com o vizinho.
Como atuamos
- Diagnosticamos as pendências da matrícula e dos cadastros.
- Coordenamos o trabalho técnico de georreferenciamento e certificação.
- Conduzimos retificação, averbações e regularização dos cadastros rurais.
Referências: Lei 10.267/2001 e art. 176 da Lei 6.015/1973 (georreferenciamento); Lei 12.651/2012, art. 29 (CAR); Lei 9.393/1996 (ITR).
Perguntas frequentes
Sem georreferenciamento não vende?
Em vários casos o cartório exige o georreferenciamento para registrar a transferência. Verificamos a exigência da sua área.
Quem faz a parte técnica?
Profissional habilitado. O escritório coordena e cuida da parte jurídica e registral.
Converse com os advogados
Dr. Rômulo Batista e Dr. Eduardo Bonifácio analisam o seu caso juntos.
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